Normas para credenciamento
“Art. 10. As regras para credenciamento e recredenciamento obedecerão aos critérios dispostos a seguir:
- 1º Para o credenciamento, o docente deverá possuir:
I – Vf >= Limiar;
II – pelo menos um artigo em revista científica, com nota Qualis maior ou igual a B1, em coautoria com orientado(s), exceto os coorientados;
III – três ou mais alunos de mestrado defendidos; e
IV – pelo menos um ano e meio desde o último descredenciamento, quando for o caso.
- 2º Para os efeitos deste artigo, considera-se:
I – Limiar: valor mínimo para atingir uma das regras, calculado a partir da média simples do Vf subtraindo o desvio padrão da pontuação dos docentes permanentes;
II – Vf = Vp + Vcf + Vr + Vh + Vint, sendo:
- a) Vf: valor final;
- b) Vp: valor baseado em revista científica;
- c) Vc: valor baseado em conferência;
- d) Vcf: valor baseado em conferência (final);
- e) Vr: valor baseado em recurso de projetos
- f) Vh: valor baseado no “índice H”; e
- g) Vint: valor baseado na internacionalização.
- 3º O Vp corresponde à soma, na janela de quatro anos, da pontuação estrato Qualis dos artigos publicados (ou aceitos) em revista científica ou, caso não haja Qualis, o equivalente pelo J* (JCR ou HS) estratificado no documento de área disponibilizado pela Capes.
- 4º O Vc corresponde à soma, na janela de 2 anos, da pontuação estrato Qualis de artigos em conferências divulgado no documento de área.
- 5º O Vcf corresponde ao Min(Vc, Limiar*0,3).
- 6º O Vr corresponde a:
I – (0,25*Vp), caso o docente seja coordenador de projetos aprovados, nos últimos quatro anos (exceto projetos de programa), com a soma de recursos captados for maior ou igual a:
- a) R$20.000,00 (vinte mil reais), quando o recurso é oriundo de agência(s) de fomento ou órgão público; ou
- b) R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), quando o recurso é oriundo de outras fontes; ou
II – (0,5*Vp), caso o docente seja coordenador de projetos aprovados, nos últimos quatro anos (exceto projetos de programa), com a soma de recursos captados for maior ou igual a:
- a) R$60.000,00 (sessenta mil reais), quando o recurso é oriundo de agência(s) de fomento ou órgão público; ou
- b) R$300.000,00 (trezentos mil reais), quando o recurso é oriundo de outras fontes; ou
III – (1*Vp), caso o docente seja coordenador de projetos aprovados, nos últimos quatro anos (exceto projetos de programa), com a soma de recursos captados for maior ou igual a:
- a) R$100.000,00 (cem mil reais), quando o recurso é oriundo de agência(s) de fomento ou órgão público; ou
- b) R$600.000,00 (seiscentos mil reais), quando o recurso é oriundo de outras fontes;
IV – em caso de subcoordenação local em projetos multi-centros, considera-se o valor do fundo local.
- 7º O Vh corresponde a:
I – (0,25*Vp), caso tenha índice H (Google scholar) maior ou igual a 10; ou
II – (0,5*Vp), caso tenha índice H (Google scholar) maior ou igual a 20.
- 8º Os tipos de atividade de internacionalização são:
I – publicação em parceria com pesquisadores sediados em instituições internacionais;
II – orientação de alunos matriculados em instituições internacionais;
III – membro de comitê de programa em conferências internacionais;
IV – membro de corpo editorial de revista científica;
V – participação ou coordenação em projeto com pelo menos um pesquisador sediado em instituições internacionais;
VI – missão de pesquisa executada em instituição internacional;
VII – palestra ministrada em instituição internacional ou em evento científico internacional;
VIII – participação em workshop do tipo Dagstuhl.
- 9º O Vint corresponde a:
I – (0,25*Vp), caso tenha entre duas a quatro atividades de internacionalização, nos últimos quatro anos, sendo essas de pelo menos dois tipos; ou
II – (0,5*Vp), caso tenha pelo menos cinco atividades de internacionalização, nos últimos quatro anos, sendo essas de pelo menos dois tipos.”
Art. 2º Propor a inclusão do Art. 10-A, conforme segue:
“Art. 10-A. Os docentes credenciados que não atingirem o valor mínimo determinado no inciso I do § 1º do Art. 10 não poderão orientar novos alunos.”